201904.22
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REDUÇÃO DE ATÉ CINCO MINUTOS NO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO IMPLICA O PAGAMENTO DE HORA EXTRA

Um operador de máquinas ajuizou uma Reclamação Trabalhista em face de M. Dias Branco S.A Indústria e Comércio de Alimentos, de Bento Gonçalves (RS), sustentando que os intervalos intrajornadas não haviam sido concedidos conforme preceitua o art. 71 da CLT, e requerendo, por isso, fossem pagos integralmente com o adicional de 50% (cinquenta por cento)….

201902.08
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STF DECIDE QUE É LÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO EM TODAS AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS

Primeiramente é importante consignar o significado de terceirização trazido pelo Ministro Luís Roberto Barroso em seu voto: “Terceirizar significa transferir parte da atividade de uma empresa para outra, por motivos de custo, eficiência, especialização ou outros interesses empresariais. Assim, uma etapa da cadeia produtiva de uma empresa – denominada contratante – passa a ser cumprida…

201901.27
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MULTA CONVENCIONAL POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL

A multa convencional por descumprimento de norma coletiva do trabalho tem a mesma natureza jurídica da cláusula penal, ou seja, é uma obrigação acessória, em que as partes acordam o pagamento de uma indenização para o caso de descumprimento do ajuste firmado, não podendo esta ser superior ao valor da obrigação principal. O entendimento acima…

201812.04
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O direito à estabilidade não depende de conhecimento prévio da gravidez.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o desconhecimento da gravidez, no momento da dispensa da empregada, não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade. O Ato das Disposições Constitucionais transitórias, em seu art. 10, II, “b”, dispõe in verbis: Art. 10. Até que seja promulgada a…

201811.05
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Vendedora da cidade de Alto-Araguaia – Mato Grosso acusa falsamente ex-empregador de forçá-la a trabalho análogo ao de escravo e é condenada ao pagamento de danos morais.

O caso tratou de pedidos da empregada decorrentes da prestação de serviços durante nove anos para uma mesma família, primeiro como empregada doméstica, posteriormente como auxiliar de limpeza na loja de construção de propriedade da família, e, por fim, como vendedora do mesmo estabelecimento. A vendedora alegou em Reclamação Trabalhista que era obrigada à realizar…

201810.23
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL: TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTERIORMENTE À EMPRESA DIVERSA DA ATUAL NÃO É DIFERENCIAL APTO A AFASTAR A EQUIPARAÇÃO.

O art. 461 da CLT dispõe acerca do instituto da equiparação salarial, trazendo seus requisitos, quais sejam: 1. Identidade de função; 2. Serviço de igual valor (que possui a mesma eficiência e é prestado com a mesma perfeição técnica); 3. Que o serviço seja prestado na mesma localidade (mesmo município); 4. Que não haja diferença…